TJSP - 1014376-79.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014376-79.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
05/08/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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