TJSP - 0001954-04.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001954-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1013496-70.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar - Tatiane Ferreira do Nascimento - Bradesco Saúde S/A - ) de Direito: Dr(a).
Adriana Cristina Paganini Dias Sarti
Vistos. 1] O presente cumprimento de sentença objetiva o pagamento das custas e despesas processuais em virtude da procedência da ação nos autos principais (fls. 603/606).
Avença homologada naquele feito abarcou tão-somente os honorários de advogado, in verbis: "...a qual concede quitação e concorda com o pagamento voluntário da condenação no valor de (i) R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais) a titulo de honorários advocaticios, mediante depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo do presente acordo".
Sendo assim, falece razão à executada quando aponta excesso de execução nos números da exequente.
A afirmação de que "caso a impugnada pretendesse receber as custas processuais, bastava negociar os valores à época em que realizou a composição amigável com esta impugnante e não aguardar dias após a sua homologação para executá-los em incidente apartado" (item 16 de 72) também padece de acolhimento, dada a expressa consignação de que a avença abrangia apenas os honorários sucumbenciais, permanecendo, assim, incólume o direito da exequente de perseguir as demais verbas condenatórias.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação de fls. 68/73 e EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2] A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3] Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4] Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da credora (depósito de fls. 64). 5] Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.
P.
I. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
12/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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