TJSP - 1005109-53.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005109-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hilma da Silva - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. e outros -
Vistos.
Fls. 279/281: Desnecessária outra determinação específica diante da declaração da inexigibilidade do débito e a confirmação da tutela de urgência, consistente na suspensão da anotação, na sentença proferida em fls. 272/275.
Em relação à obrigação tratada na tutela de urgência deferida, intimem-se os réus para comprovar o cumprimento (prazo: cinco dias).
Sobre a anotação no Registrato, necessária a apresentação de documentos pela autora.
Int. - ADV: SIMONE LUPPI (OAB 278555/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005109-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hilma da Silva - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. e outros - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar o pedido de tutela de urgência, declarar a inexigibilidade dos débitos/descontos tratados nos autos, condenar os réus Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda e Asenas Associação de Servidores, solidariamente, ao pagamento em dobro de toda a quantia descontada da autora, corrigida pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Condenam-se os réus ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, que deve sofrer atualização monetária, desde a fixação do valor em sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, observada a forma dos cálculos ressaltados para a indenização por danos materiais.
Condenam-se os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação (somas das indenizações a título de danos materiais e morais).
JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu Banco Bradesco.
Condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$1.500,00.
P.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SIMONE LUPPI (OAB 278555/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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