TJSP - 0002755-86.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002755-86.2025.8.26.0562 (processo principal 1001495-40.2014.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - FERNANDO LOPES - BKO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento.
Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração.
Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: PAULO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 164256/SP), REBECA RIBEIRO DA SILVA CORTES (OAB 327138/SP), CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP) -
02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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