TJSP - 0004158-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004158-94.2025.8.26.0011 (processo principal 1001555-31.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 19:27
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 20:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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02/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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