TJSP - 1047112-68.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047112-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Ferreirade Sousa -
Vistos.
Fls. 33 e ss.: Recebo a emenda à inicial.
Consigno que o endereço e a qualificação das partes constituem requisito para o ajuizamento da ação.
Assim, indefiro, por ora, a pesquisa de endereços do corréu Cauã, uma vez que o autor não comprovou a realização de quaisquer diligências com o escopo de localizar a parte.
Sendo assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o o autor regularize a pendência retro apontada, sob pena de indeferimento da inicial, e consequente extinção do feito; bem como que, indicado o endereço do corréu, comprove o recolhimento das custas para sua citação.
No mesmo prazo, sob mesma pena, deverá comprovar o efetivo pagamento das custas de fls. 35 e 40, eis que nos comprovantes de fls. 36 e 41 consta a informação de que o pagamento estaria "em processo de autenticação".
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: ATAILTO RIBEIRO (OAB 402617/SP), PAMELA DOMINGOS NASCIMENTO (OAB 516350/SP) -
02/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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