TJSP - 2095461-28.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elcio Trujillo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:43
Prazo Intimação - 30 Dias
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15/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:17
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095461-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Edificil Saint Germain - Agravada: Nelson Vitorino Construtora Ltda - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA.
DÉBITOS CONDOMINIAIS DO ATIVO REALIZADO.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PARA RECEBIMENTO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS E INDEFERIU A RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR TAIS DÉBITOS.
O CONDOMÍNIO AGRAVANTE SUSTENTA QUE O CRÉDITO É EXTRACONCURSAL E PROPTER REM, OU ALTERNATIVAMENTE, QUE O ARREMATANTE DEVE SER RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CRÉDITO CONDOMINIAL É EXTRACONCURSAL E SE O ARREMATANTE DEVE SER RESPONSABILIZADO PELO DÉBITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS DÉBITOS CONDOMINIAIS SÃO CLASSIFICADOS COMO EXTRACONCURSAIS, COM PRIVILÉGIO SOBRE CRÉDITOS HABILITADOS NA FALÊNCIA, CONFORME DECRETO-LEI Nº 7.661/45.4.
A ARREMATAÇÃO FOI REALIZADA LIVRE DE ÔNUS, CONFORME EDITAL, NÃO CABENDO RESPONSABILIDADE AO ARREMATANTE PELOS DÉBITOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS CRÉDITOS CONDOMINIAIS SÃO EXTRACONCURSAIS E TÊM PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS HABILITADOS NA FALÊNCIA. 2.
ARREMATANTE NÃO É RESPONSÁVEL POR DÉBITOS CONDOMINIAIS QUANDO A ARREMATAÇÃO FOR LIVRE DE ÔNUS.LEGISLAÇÃO CITADA: DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ART. 124.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, 25ª CÂMARA D.
PRIVADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2212007-35.2025.8.26.0000, REL.
DES.
JOÃO ANTUNES, J. 02.09.2025; TJSP, 28ª CÂMARA D.
PRIVADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2283170-12.2024.8.26.0000, REL.
DES.
MICHEL CHAKUR FARAH, J. 30.05.2025; TJSP, 27ª CÂMARA D.
PRIVADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2325801-68.2024.8.26.0000, REL.
DES.
DÁRIO GAYOSO, J. 18.12.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Lucia Vion Sant Galvez (OAB: 99016/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Helio Madaschi (OAB: 72608/SP) - Tania Maria de Carli (OAB: 352666/SP) - Andre Lisa Biassi (OAB: 318387/SP) - 4º andar -
11/09/2025 09:01
Acórdão registrado
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11/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 08:28
Julgado virtualmente
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08/09/2025 14:46
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:03
Parecer - Prazo - 15 Dias
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21/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:12
Prazo Intimação - 10 Dias
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05/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 18:48
Prazo
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22/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/01/2025 19:13
Liminar
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23/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:00
Publicado em
-
12/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:00
Publicado em
-
11/04/2024 12:46
Expedido Termo de Intimação
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11/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:44
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2024 13:58
Processo Cadastrado
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09/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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