TJSP - 0001798-51.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001798-51.2025.8.26.0541 (processo principal 1004981-47.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rodolfo da Costa Ramos - Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença apresentado por Rodolfo da Costa Ramos em face de Elektro Redes S/A, ambos qualificados nos autos.
A parte exequente objetiva o recebimento da multa fixada na decisão de fls. 30 dos autos de cumprimento provisório de sentença 0000774-85.2025, que, na data do cumprimento, perfazia R$ 5.100,00.
Houve o depósito do valor de R$ 5.100,00 para garantia do juízo (fls. 74), com rejeição dos embargos à execução apresentados (fls. 88-89).
A fls. 143-146, a parte exequente informou que a multa objeto deste incidente chegou ao limite global de R$ 30.000,00.
Afirmou que a parte executada deveria ser intimada para pagar o valor da diferença de R$ 24.984,20, no prazo de 15 dias, tendo em vista o depósito de garantia.
Aduziu que devem ser fixadas novas astreintes, em razão da ausência de cumprimento da obrigação.
Juntou planilha de cálculo (fls. 147-153). É o essencial.
Fundamento e decido.
Por ora, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de cálculos, cujo início do cômputo da multa de R$ 300,00 deve ser a partir do dia 10/05/2025.
Como mencionado acima, o presente incidente tem por objetivo o pagamento das astreintes fixadas na decisão de fls. 30, dos autos de cumprimento 0000774-85.2025.
In verbis: Diante do certificado à fl. 29 e do requerimento de fls. 26/28, intime-se a parte executada para cumprir a decisão de fls. 23 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite global de R$ 30.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a requerida Elektro via mandado judicial, a ser cumprido por meio da Central de Mandados.
A parte executada foi devidamente intimada (fls. 36), cujo prazo para dar cumprimento à obrigação, de 10 dias, findou-se em 09/05/2025, conforme certificado a fls. 37 (proc. 0000774-85.2025.8.26.0541).
Assim, somente a partir do dia 10/05/2025 é que a multa fixada diariamente passou a ser exigível. É certo que não houve insurgência da parte executada acerca do quanto mencionado acima.
Todavia, compete ao juiz, em verificando erro no cálculo, determinar sua correção.
Com a juntada de nova planilha, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 23:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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