TJSP - 0011742-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011742-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1187675-46.2024.8.26.0100) (processo principal 1187675-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo José Sartor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 86/88: rejeito os embargos de declaração.
O protocolo da decisão-ofício tem o objetivo de agilizar o cumprimento da obrigação de fazer, porém não substitui a intimação pessoal da ré a que alude a Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpre ressaltar que a vigência desta súmula foi reafirmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.360.577/MG, Corte Especial, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Relator p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 19/12/2018, DJe 07/03/2019 (Informativo nº 643): "PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
SÚMULA 410 DO STJ. 1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2.
Embargos de divergência não providos".
Mantenho a decisão tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 21:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:47
Apensado ao processo
-
17/03/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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