TJSP - 1052337-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052337-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda de Eficácia - Metha Participações S/A - - Zap Z Administração e Planejamento Ltda -
Vistos. 1.
Retifiquei a classe processual dos presentes autos para "Procedimento Comum Cível". 2.
Fls. 225/630: recebo a emenda à inicial.
Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos em relação ao valor da causa.
A parte se insurge contra o teor da decisão, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada.
No mais, o parcelamento das despesas processuais pressupõe a concessão da gratuidade de justiça e a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, requisitos não preenchidos no caso vertente.
De qualquer forma, o parcelamento previsto no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, aplica-se às despesas processuais e não à taxa judiciária, razão pela qual fica indeferido o pedido de parcelamento.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora recolher a taxa judiciária correspondente à majoração no valor da causa (R$ 92.423,56), devendo providenciar a vinculação da guia DARE respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. - ADV: RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS (OAB 233952/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS (OAB 233952/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:13
Evoluída a classe de 12134 para 7
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06/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 12:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/07/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/07/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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