TJSP - 1000381-80.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000381-80.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson dos Santos -
Vistos.
Fls. 409/512: I - Proceda a serventia à juntada da decisão proferida pelo Desembargador Paulo Galizia às fls. 89/90 dos autos da Reclamação Processo nº 2004642-11.2025.8.26.0000 em trâmite perante a Turma Especial - Público do TJSP.
II - Conforme despacho acima referido às fls. 89/90 dos autos da Reclamação Processo nº 2004642-11.2025.8.26.0000 em trâmite perante a Turma Especial - Público do TJSP, o Exmo.
Relator Desembargador Paulo Galiza determinou o sobrestamento dos cumprimentos de sentença dos títulos judiciais formados nos autos principais (MS coletivo processo nº 0600593-40.2008.8.26.0053), nos termos do art. 989 inc.
II do Código de Processo Civil, até o julgamento daquela reclamação.
Destaca-se trecho da decisão, in verbis: Considerando que a r. decisão versa sobre os limites objetivos e subjetivos do título firmado em ação coletiva, a fim de uniformizar os cumprimentos de sentença já iniciados, determino a suspensão de seu processamento até o julgamento final da presente Reclamação, conforme art. 989, inciso II, do CPC.
Comunique-se.
Assim, suspendo o feito até julgamento da reclamação referida, cabendo às partes interessadas acompanhar e informar o seu andamento ou resultado, solicitando oportunamente o levantamento da suspensão.
Prazo: 180 dias.
Anote-se a suspensão.
Intime-se e cumpra-se.
Santos, 02 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
02/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:02
Mantida a Decisão Anterior
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11/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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