TJSP - 1001652-42.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001652-42.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus de Souza Nery da Rocha - - Lara da Silva Teixeira - Vitral Esquadrias de Alumínio e Vidros Temperados - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.
Mostra-se necessária a análise e a aferição concreta do ciclo obrigacional, por meio de um coeficiente de pertinência subjetiva que se mostra presente no caso concreto sob a ótica dos danos alegados, decorrentes do comportamento imputado à ré, à luz da conjuntura submetida à apreciação do Poder Judiciário, mediante submissão ao devido processo legal em consonância com a delimitação da matéria posta em discussão e dos critérios jurídicos inerentes à definição da responsabilidade civil (art. 186 do Código Civil), com a observação de que a contestação apresentada a fls. 100/109 exteriorizou inequívoca compreensão da controvérsia e exercício do contraditório em sua plenitude, deixando patenteado o posicionamento e a resistência da empresa ré diante da pretensão deduzida pelo autor.
Prepondera, assim, a norma fundamental que assegura a inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 3º, "caput", do CPC), encampando expressamente direito fundamental de índole constitucional (art. 5º, XXXV, da CF), como também o princípio da primazia do julgamento de mérito, expressamente adotado pelo CPC/2015.
De resto, a avaliação aprofundada da matéria submetida à apreciação judicial está relacionada com o mérito, razão pela qual será analisada na fase procedimental pertinente.
Para ordenamento e estabilização processual com eliminação de conjuntura potencializadora do comprometimento da validade e eficácia dos atos processuais subsequentes (prosseguimento do feito com a implicação processual decorrente da rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva arguida na contestação), certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão.
Cumpra-se.
Com o cumprimento do item supra, tornem conclusos na fila específica do processo digital. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:42
Audiência Realizada Inexitosa
-
26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
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20/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/05/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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