TJSP - 1000979-38.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000979-38.2025.8.26.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valderez Aparecida Ferreira Guimarães -
Vistos. 1.
Cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA de fls. 108/111, devidamente conferido (fls. 117/118), dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Letícia Guimarães de Sousa e outro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 2.
A Fazenda Pública informou o recolhimento do tributo causa mortis (fl. 101), por enquanto, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019 dispensada a comunicação pontual da Fazenda do Estado, com o decidido no Tema Repetitivo nº 1074 pelo C.
STJ, hoje, de se ultimar a sucessão sem a exigência do prévio recolhimento do imposto ou a anuência da Fazenda Pública. 3.
Considerando que o caráter consensual da presente demanda é incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. 4.
Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213).
Caso a parte opte pela expedição pela serventia judicial, providencie o necessário: recolhimento da taxa judicial e extração de cópia das peças necessárias.
Ou ainda, em preferindo a expedição pela remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020, que incluiu o artigo 1273-A nas NSCGJ, providencie o recolhimento da taxa judicial.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.
P.I.C - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP) -
29/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:59
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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