TJSP - 0007143-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:07
Determinada a citação
-
18/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007143-32.2025.8.26.0562 (processo principal 1017925-52.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Marilene dos Santos -
Vistos.
Inexiste a "isenção prática da taxa judicária" como pretende a exequente, uma vez que a expressa isenção do Art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03 concedida aos entes públicos não lhe aproveita, sendo que a modificação implementada pela Lei nº 17.785/23 quanto ao momento do recolhimento não traz qualquer ressalva, exceto quanto ao acrescentado § 13 do Art. 4º que possibilita a inclusão do valor recolhido no demonstrativo de débito para posterior reembolso pelo devedor, que no caso é ente público solvente, razão pela qual inexiste prejuízo à credora pelo adiantamento do pagamento.
Mesmo se assim não fosse, o recolhimento da referida taxa é "conditio sine qua non" para o conhecimento da proemial e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 82, "caput", do CPC).
Assim, concedo o prazo suplementar e derradeiro de quinze (15) dias para a juntada do comprovante de recolhimento da referida taxa, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, IV, do CPC), bem como apresentação de novo demonstrativo incluindo o valor do referido recolhimento para reembolso.
No silêncio ou havendo manifestação dissonante, tornem os autos conclusos para tal extinção.
Com o referido comprovante nos autos, contudo, intime-se o executado à impugnação no prazo de trinta (30) dias.
Intime-se. - ADV: VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA TELES (OAB 281635/SP) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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