TJSP - 1001914-18.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:46
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001914-18.2025.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do NCPC). 2.
Advirta-se, também, o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do NCPC. 3.
Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4.
Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do NCPC). 5.
Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA MARTINHO (OAB 192209/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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