TJSP - 1005457-85.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005457-85.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Julio Cesar Carvalho Mineiro - Foco Aluguel de Veiculos -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento.
Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração.
Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: SÉRGIO MENDES CAHU FILHO (OAB 523443/SP), JULIO CESAR CARVALHO MINEIRO (OAB 320170/SP) -
02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:45
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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