TJSP - 0002513-41.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002513-41.2025.8.26.0526 (processo principal 1002489-98.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Andrade Beraldo - Robison Tiago de Freitas - Em 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais de distribuição), nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 17.785/2023 e observando-se o Comunicado Conjunto n. 951/2023, bem como o recolhimento da despesa de postagem necessária para realização do ato citatório (guia FEDTJ - cód. 120-1), sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
No tocante à taxa judiciária (custas processuais de distribuição), a ser recolhida através da guia DARE, deverá ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 881/2020, naquilo que toca à vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico; sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RINALDI NETO (OAB 180030/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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