TJSP - 1001753-10.2023.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório
-
05/02/2025 13:29
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:23
Ato ordinatório
-
06/09/2024 13:12
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/03/2024 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:04
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP) Processo 1001753-10.2023.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcivaldo Santos da Silva, -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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