TJSP - 1002115-32.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002115-32.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1607777-35.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Marcelo Zugaib - Vivian Zugaib Golmia -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO (OAB 121410/SP), PAULO ROBERTO ANDRADE (OAB 172953/SP), IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP), MARCOS TRANCHESI ORTIZ (OAB 173375/SP), MARCOS ROLIM FERNANDES FONTES (OAB 146210/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:38
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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25/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:11
Não Recebidos os Embargos à Execução
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28/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:47
Apensado ao processo
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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