TJSP - 1000029-94.2016.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000029-94.2016.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemir Carneiro dos Santos e outro - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 982/993 a parte executada alega, em síntese, o excesso de execução quanto ao saldo remanescente.
Requer o acolhimento da impugnação e que seja reconhecido o excesso de execução.
Em contraditório, manifestou-se a parte exequente às fls. 1010/1012. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No que concerne à aplicação do Tema 677, colaciono a ementa de recentes julgados que refletem o atual posicionamento deste E.
Tribunal, com os quais me coaduno: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PLANO VERÃO - RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.
Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicação da nova tese fixada Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C STJ.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10004122720158260150 Cosmópolis, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 19/12/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ Decisão de rejeição da aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo do saldo remanescente Insurgência da parte credora (agravante) - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.
Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C.
STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 do STJ Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP - Suspensão da demanda até julgamento definitivo do tema 677 - Descabimento - Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21707047520248260000 São Paulo, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 18/10/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2024) Logo, impõe-se a aplicação imediata do novo entendimento da Corte Superior, segundo o qual o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, sendo descabida a pretensão de inaplicabilidade da tese ou de suspensão do curso processual até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão relativa à revisão do Tema 677 do STJ.
Isso porque, "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDcl nos EREsp n. 1.150.549/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018).
Noutro giro, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, reputo necessária a produção de prova pericial contábil, com vistas a apurar o saldo efetivamente devido a título de expurgos inflacionários, consoante os parâmetros estabelecidos às fls. 732/737.
Assim, DETERMINO a produção de prova pericial contábil e nomeio como perita MARA CRISTIANE GIOVANETTI ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se a I.
Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentar proposta de honorários.
Consigno que caberá à parte executada o adiantamento dos honorários periciais.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mail para contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:15
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2025 01:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2025 01:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/01/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:46
Reativação de Processo Suspenso
-
12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:27
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
25/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2022 11:05
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
06/05/2022 11:43
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
02/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 21:36
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 21:27
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 17:45
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 22:01
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
19/10/2020 23:50
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 21:02
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 23:04
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:40
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
30/03/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 21:03
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 21:03
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 22:15
Suspensão do Prazo
-
30/10/2019 21:12
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 00:58
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 03:19
Suspensão do Prazo
-
04/03/2019 21:01
Suspensão do Prazo
-
11/01/2019 14:35
Juntada de Decisão
-
20/12/2018 21:01
Suspensão do Prazo
-
03/12/2018 21:00
Suspensão do Prazo
-
08/11/2018 00:41
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 21:13
Suspensão do Prazo
-
02/07/2018 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 17:54
Decisão
-
21/06/2018 17:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2018 17:58
Decisão
-
03/04/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2016 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2016 16:20
Decisão
-
19/07/2016 17:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2016 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 18:00
Decisão
-
03/06/2016 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2016 17:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2016 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2016 18:51
Juntada de Mandado
-
26/04/2016 18:47
Juntada de Ofício
-
23/04/2016 15:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2016 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2016 16:09
Decisão
-
04/02/2016 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 17:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2016 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2016 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2016 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 15:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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