TJSP - 1511778-16.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511778-16.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Netz Automotiva Engenheiros Associados Ltda -
Vistos.
A execução está extinta.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615).
Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078).
Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód.
SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód.
SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf).
Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Intime-se. - ADV: LUCIANA FUHRICH BUFFARA MONTEIRO (OAB 252484/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:08
Recebido o recurso
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07/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
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29/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/06/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
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09/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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23/10/2020 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2020 16:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
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27/07/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2020 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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02/07/2020 17:27
Conclusos para decisão
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02/07/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2020 11:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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18/02/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 17:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2020 17:25
Expedição de Carta.
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29/01/2020 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/01/2020 09:15
Conclusos para decisão
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27/01/2020 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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