TJSP - 4000541-85.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-85.2025.8.26.0002/SPAUTOR: DEISE PEREIRA LEOTERIOADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, tudo a contar da presente data (29/08/2025) até o efetivo pagamento.
Por fim, condeno a requerida à obrigação de reativar o acesso à conta e aos perfil da autora, indicados nos pedidos da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação pessoal da parte devedora em execução (conforme Súmula nº. 410, do STJ, segundo a qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), sob pena de incorrer em pagamento de multa no valor único de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo total será revertido a favor da autora, como indenização substitutiva, no caso de descumprimento da obrigação. -
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:17
Determinada a citação
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08/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:08
Decisão interlocutória
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29/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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