TJSP - 4001473-73.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001473-73.2025.8.26.0002/SPAUTOR: CASSIO CALDAS VILELAADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB SP467476)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e extingo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) declarar a inexigibilidade de pagamento de todos os débitos mensais relativos à cobrança de ?Serviços Digitais Assinados" (SVA) Vale Saúde Sempre; 2) restituir ao autor as quantias declaradas inexigíveis, eventualmente já pagas, a serem comprovadas em fase de execução de sentença, atualizadas de acordo com a tabela prática do E.
TJ/SP e acrescidas de juros relativos à SELIC menos o IPCA, tudo a contar da data do desembolso; 3) pagar, a título de indenização por danos morais e desvio produtivo, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora relativso à SELIC menos o IPCA, ambas a contar da data da sentença até a data do efetivo pagamento; 4) cumprir obrigação de fazer consistente em reestabelecer a linha telefônica utilizada pelo autor, de nº (35) 91001-5746, nos termos do plano contratado pelo requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso em que a obrigação de fazer se converterá em indenização em favor do demandante, prosseguindo-se como execução por quantia certa.
Faculta-se à ré a reemissão das faturas de maio e junho de 2025, com exclusão da cobrança ora declarada inexigível. -
03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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16/05/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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