TJSP - 4001132-75.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001132-75.2025.8.26.0510/SP AUTOR: MARCIO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA BIZARRO TEIXEIRA PAGNOCCA (OAB SP343358)ADVOGADO(A): MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB SP110450) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) INDEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA, pois ausentes os requisitos do art.311 do CPC, não comprovada a propriedade do equipamento e a entrega ao réu, tratando-se de acordo verbal , sendo necessário o contraditório, em especial sobre a questão da reforma da empilhadeira. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo)". 3) Desde que corretamente recolhidas as custas, CITE-SE o réu, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Oportunamente, tornem conclusos. 6) Intimem-se. -
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59821, Subguia 59312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 59821, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59312&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - MARCIO ROBERTO DA SILVA - Guia 59821 - R$ 219,45
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01/09/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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