TJSP - 0037337-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037337-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1158256-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Harlan Gomes Silva - Arabica Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Os procedimentos para cobrança das obrigações de fazer e pagar são distintos, de forma que esse incidente se limitará apenas à obrigação de fazer, cabendo ao exequente instaurar o competente cumprimento para cobrança dos valores fixados em sentença e de eventual multa por descumprimento.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer indicada na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente até o limite de 5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Expeça(m)-se a(s) carta(s).
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), RICARDO DE MENEZES SABA (OAB 108653/RJ), FABRÍCIO CARRADA ITABORAHY (OAB 96762/RJ) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:02
Decisão Determinação
-
06/08/2025 14:23
Evoluída a classe de 156 para 157
-
31/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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