TJSP - 0001003-98.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:18
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:04
Ato ordinatório
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001003-98.2025.8.26.0394 (processo principal 1002609-18.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por meio eletrônico, se possível, ou por carta, em caso contrário, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 136.477,54, para Agosto/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, II e III, do CPC). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032879-58.2024.8.26.0016
Colegio Newton Braga LTDA ME
Johaina Saleh
Advogado: Adriano Augusto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 11:01
Processo nº 1053115-36.2025.8.26.0100
Pedro Nascimento
Fecap Junior
Advogado: Roberto Torres de Martin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 21:05
Processo nº 4001132-75.2025.8.26.0510
Marcio Roberto da Silva
Ronaldo Luis da Silva
Advogado: Marcelo Bizarro Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:44
Processo nº 1165241-63.2024.8.26.0100
Ericka Viviane Ferreira Barreto
Maiara Rachael Oliveira da Silva (Produt...
Advogado: Paulo Bruno Lettieri Varjao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 20:29
Processo nº 1500373-25.2025.8.26.0084
Justica Publica
Alessandra Luciano Lopes Barbosa
Advogado: Alexandre Wolf Jannini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:14