TJSP - 1028180-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028180-84.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Silvana Roberto de Lima - - Valter Linares - - Lc Embalagens Ltda - Juiz de Direito: Dr.
FELIPE GUINSANI
Vistos.
Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor, com fundamento nas disposições do Decreto-Lei nº 911/69, onde, deferida a liminar, não se logrou seu cumprimento em razão da não localização do bem dela objeto ou mesmo da parte requerida.
Como é notório, tendo referida ação procedimento especial regrado pelo citado Decreto-Lei, nos termos do §3º de seu artigo 3º, a citação da parte requerida é superveniente ao cumprimento da liminar, de sorte que a intervenção espontânea desta, com a apresentação de contestação com reconvenção, se mostra extemporânea e tumultuária, razão pela qual determino torne a serventia sem efeito a petição e os documentos de fls. 139/257, mantendo-se nos autos tão somente as procurações e documentos de fls. 123/138.
No mais, considerando que a citação da parte requerida tem como pressuposto o cumprimento da liminar, e considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, requeira a parte requerente o que de direito a fim de viabilizar o cumprimento da liminar deferida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV).
Observo, diante do insucesso na localização do bem a ser apreendido, que a parte autora dispõe de título executivo a seu favor, razão pela qual determino manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na conversão da ação, adequando a petição ao rito processual, assim como apresentando memória discriminada e atualizada do débito, ou indique, em idêntico prazo, o paradeiro do veículo, de forma a dar efetividade à liminar que lhe foi concedida, sob pena de sua revogação e extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV).
Na inércia, certifique-se, tornando-me imediatamente conclusos para o que de direito.
Intime-se.
Campinas, 17 de setembro de 2025 - ADV: VANIRA ANDREIA DE ARAUJO (OAB 200037/MG), VANIRA ANDREIA DE ARAUJO (OAB 200037/MG), VANIRA ANDREIA DE ARAUJO (OAB 200037/MG), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP) -
18/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:59
Não Admissão
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12/09/2025 10:16
Mudança de Magistrado
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08/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:05
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:41
Mudança de Magistrado
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30/06/2025 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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