TJSP - 1503420-82.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:19
Recebida a denúncia
-
09/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503420-82.2025.8.26.0544 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - Justiça Pública - Roberty Kairon dos Santos Correia - Vistos etc.
Processo Digital nº 1503420-82.2025.8.26.0544.
Apura-se, neste procedimento, dentre outros, a prática de crime de roubo cometido em Indaiatuba/SP, ao qual é cominada a pena mais grave, embora a prisão tenha ocorrido em Jundiaí, pelo que incide a regra do artigo 78, inc.
II, alínea 'a' do Código de Processo Penal.
Posto isso, e ante o pedido expresso do representante do Ministério Público (pág. 72), DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a imediata remessa do procedimento a uma das Varas Criminais da Comarca de Indaiatuba/SP, que detém competência (ratione loci) para conhecer e julgar a infração penal.
Comunicar a Delegacia de origem (06º D.P.
JUNDIAI) o teor desta decisão, que servirá como ofício.
Observação: Os bens e os objetos porventura apreendidos pela Autoridade Policial deverão ser encaminhados àquele Juízo.
Caso houver recusa de competência ou atribuição, servirá a presente como Conflito Negativo de Jurisdição ou Atribuição, pelo que os autos deverão ser encaminhados à Superior Instância (Poder Judiciário ou Ministério Público), para análise e solução.
Anoto, por fim, que este Juízo não praticou qualquer ato decisório passível de gerar a prevenção.
Proceder as anotações e comunicações necessárias e encaminhar o processo ao Cartório do Distribuidor.
Servirá a decisão como ofício.
Jundiaí, 03 de setembro de 2025.
Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: JAIR APARECIDO GENEROSO (OAB 468190/SP), JAIR APARECIDO GENEROSO (OAB 468190/SP) -
03/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:08
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 02:14:05, 1ª Vara Criminal.
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27/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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