TJSP - 0000324-04.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000324-04.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luis Gustavo Joffre Regiani Barbosa - CLARO S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida, para: a) Determinar que a ré mantenha o plano contratado nos moldes prometidos, com valor de R$ 268,00 nos três primeiros meses e R$ 235,00 nos meses subsequentes (conforme áudio WA0039, fl. 35), incluindo os serviços descritos no áudio WA0040 (fl. 35); b) Determinar que a rérestabeleça integralmentea linha telefônica fixa n.º (12) 2102-2098; c) Determinar que a rése abstenha de suspender os serviços contratadose depromover a negativação do nome do autorem razão dos débitos discutidos nos autos; d) Declarar anulidade da duplicidade contratual, devendo ser mantido apenas o contrato originalmente pactuado (488/001082712); e) Condenar a requerida à reparação pelos danos morais experimentados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros a partir do evento danoso ( 17/02/2025 - data do aceite da oferta) e correção a partir do arbitramento (art. 398, CC, e Súmulas nºs 54 e 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça).
Para a apuração dos valores, tendo por base os termos acima fixados, os danos morais serão corrigidos monetariamente pelos índices previstos no programa de atualização financeira do Conselho Nacional de Justiça, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos até 28 (vinte e oito) de agosto de 2024, data imediatamente anterior à publicação da Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional.
Posteriormente a essa data, deverão observar, para a atualização monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidindo ainda juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária especificado, a teor do quanto dispõem os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, atentando-se à metodologia constante da Resolução do CMN anteriormente referida.
Determino, ainda, que se proceda à imediata comunicação desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça, para ciência do julgamento do mérito da demanda( Agravo de Instrumento 01114721220258269061).
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4011959-20.2025.8.26.0002
Itau Unibanco Holding S.A.
Sandra Regina Nitopi do Carmo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:04
Processo nº 1097890-20.2024.8.26.0053
Sonia Luiza Nastari
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 12:38
Processo nº 1010345-55.2024.8.26.0361
Igor Agustini Alves
Dirceu Hideki Uemura
Advogado: Cassio Noccioli Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 17:20
Processo nº 1177280-92.2024.8.26.0100
Paula Muzer Gallego
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 13:44
Processo nº 4007462-73.2025.8.26.0224
Renata Santos Oliveira Duarte
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Lianderson Sales Crispim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:55