TJSP - 1022195-69.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022195-69.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Stark Lemos Filho - Defiro gratuidade ao autor, ante a documentação apresentada.
Anote-se.
Não havendo previsão de intervenção de terceiro genérica no ordenamento processual, ao autor para indicar com qual modalidade pretende integrar o Banco RCI ao processo.
Sobre os links informados durante a petição inicial, convém informar que conforme o artigo 119 das NSCGJ, os documentos para juntada aos autos digitais devem observar o formato em PDF.
Excepcionalmente, quando a digitalização for tecnicamente impossível (NSCGJ, art. 1.259) devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo.
As mesmas NSCGJ determinam que (art. 1.259, § 3º), que além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas.
Assim, à parte autora para, desejando, regularizar a documentação mencionada na inicial, no prazo de 10 dias, mesmo prazo para se manifestar sobre a intervenção de terceiro (CPC, art. 10).
Sugere-se ao advogado do autor, quando proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP) -
18/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 06:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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