TJSP - 1011464-85.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011464-85.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Estefania Alves Santos - Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa Mg -
Vistos.
Fls. 193/194: trata-se de embargos de declaração apresentados pela autora, apontando contradição interna quanto ao termo inicial de juros de mora, que constaria, ora como na negativação indevida, ora na citação.
DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, posto que realmente ficou errada a menção ao evento danoso "negativação", pois que existente relação contratual entre as partes, tudo não passando de um ilícito contratual de não retirar o nome da autora de certa instalação após ela noticiar mudança de endereço e, inclusive, pedir nova instalação nesse local.
Aplica-se a regra da mora desde a citação, porque desconhecida a indenização, não sendo o caso de responsabilidade extracontratual, em que se aplicaria a Súmula 54 do col.
STJ.
Assim, à fl. 189, o parágrafo do arbitramento do quantum indenizatório passa a ser assim, encontrando correspondência com o dispositivo: Atenta a tudo isso, tem-se de um lado, a vítima, amparada pela Justiça Gratuita, e, de outro, uma empresa distribuidora de água; no meio, a figuração como se fosse má pagadora de seus produtos/serviços.
Assim, o valor suficiente à reprovação da conduta deveria ser muito maior do que é possível observando-se o limite do enriquecimento de quem recebe, mas ainda não há no ordenamento pátrio a indenização difusa, para um fundo coletivo.
Aquele limite enseja a fixação, por proporcional, do valor de R$ 7.000,00.
A correção monetária dar-se-á desde a data desta sentença e os juros de mora, da citação (03/09/2024-fl. 56), eis que a autora detinha relação contratual com a ré.
Mantida a sentença, diga a autora sobre o depósito feito às fls. 195/202, para que o possa levantar.
Intimem-se. - ADV: BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB 78491/MG), BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB 78491/MG), EDY LUIZ RIBEIRO DEZIDÉRIO (OAB 255116/SP) -
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 16:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 04:26:39, 8ª Vara Cível.
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:56
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 02:30:00, 8ª Vara Cível.
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 17:07
Mudança de Magistrado
-
10/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 17:42
Expedição de Carta.
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27/08/2024 17:41
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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