TJSP - 1585018-43.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1585018-43.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Power Aviation Importacao Eireli -
Vistos.
Tendo em vista o desfecho do recurso, concedo o prazo de 5 dias para que o executado pague o débito (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação e, então, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao Município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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31/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/04/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2017 19:03
Expedição de Carta.
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07/08/2017 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2017 11:58
Conclusos para decisão
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26/07/2017 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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