TJSP - 0001220-72.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001220-72.2025.8.26.0223 (processo principal 1013525-13.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosa Habubi Administradora de Bens Proprios S.a. - Ana Maria Santos Alves -
Vistos.
Nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora da fração ideal de 50% do imóvel pertencente à executada, e expeça-se mandado de avaliação, destacando-se a observação de que a penhora recaiu apenas sobre a fração ideal de 50%, para fins de avaliação correta.
Com o retorno do mandado de avaliação, intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, da penhora e da avaliação realizadas, ficando por este ato constituído os executados como depositários e aguarde-se o prazo de impugnação.
Notifiquem-se eventuais credores hipotecários e co-proprietários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento.
Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula.
Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico.
Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à penhora e avaliação, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, providencie o exequente a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, para a devida averbação através do sistema ARISP.
Intime-se. - ADV: SAMIR JORGE SAAB (OAB 107447/SP), ADRIANA SANTOS DE ANDRADE (OAB 254218/SP) -
27/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:17
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
12/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
04/05/2025 09:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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