TJSP - 1001871-24.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-24.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Ferreira dos Santos Rosa -
Vistos.
Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC).
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso, intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado.
Intime-se. - ADV: JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB 449100/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 02:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001133-28.2024.8.26.0102
Edla Rosa Gomes Pontes Marcelino
Prefeitura Municipal de Silveiras
Advogado: Tamara Aparecida dos Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 11:27
Processo nº 0005010-65.2018.8.26.0496
Justica Publica
Lucas Eduardo Guerreiro
Advogado: Sergio Antonio Fante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 14:36
Processo nº 1024368-03.2024.8.26.0071
Laudenir Antonio Martins
Itau Unibanco SA
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 05:48
Processo nº 1000672-93.2023.8.26.0451
Isabela Zanuzzo Alcarde
Nazareno Zanuzzo
Advogado: Natalia Ballan Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 18:01
Processo nº 0002103-44.2025.8.26.0053
Pedro Azevedo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vladimir Renato de Aquino Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08