TJSP - 1052087-14.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052087-14.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Arnaldo Lisboa dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia 17/01/2025 (p. 114), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O benefício ora concedido deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
O salário de benefício deverá ser apurado em regular execução.
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1052087-14.2024.8.26.0053; SEGURADO(a): José Arnaldo Lisboa dos Santos; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 17/01/2025. - ADV: ELYERMESON ALVES DOS SANTOS (OAB 386099/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:09
Ato ordinatório
-
30/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:51
Ato ordinatório
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/03/2025 01:10
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/12/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 19:00
Suspensão do Prazo
-
14/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:30
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
26/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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