TJSP - 1035616-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035616-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Mendes Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para deferir a tutela de urgência para determinar que a requerida proceda a reativação das conta da autora na plataforma Instagram (@vippratasitz e @mandinha_mendees), cujos links para acesso são https://www.instagram.com/vippratasitz e https://www.instagram.com/mandinha_mendees, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a incidência a R$ 10.000,00; e (ii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, a ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir da data desta sentença.
Os juros de mora incidem a partir da citação pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR SILVA SOUSA (OAB 59643/BA) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:00
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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