TJSP - 1056509-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056509-54.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Brooklin -
Vistos.
Determinou-se à parte autora que comprovasse o pagamento correto das custas processuais, indispensável à admissibilidade da ação, mas ela não o fez (fls. 150).
Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a parte ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
25/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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