TJSP - 1139029-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1139029-05.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apda/Apte: Denise Gomes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso da parte ré e negaram provimento ao recurso da parte autora.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DE R$ 716,11 REFERENTE AO CONTRATO Nº 152686415-960331 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, DECLARANDO INEXIGÍVEL O DÉBITO E NEGANDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A VALIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO; (II) A APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ E A PRESUNÇÃO DE ATO ILÍCITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE RÉ APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A VALIDADE DO CONTRATO, INCLUINDO ASSINATURA FÍSICA E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DA AUTORA, NÃO OCORRENDO OS EFEITOS DA REVELIA.4.
AS ALEGAÇÕES DA AUTORA FORAM CONSIDERADAS INVEROSSÍMEIS, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA RÉ PROVIDO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REVELIA NÃO IMPEDE A ANÁLISE DAS PROVAS APRESENTADAS PELA RÉ. 2.
A PRESUNÇÃO DE ATO ILÍCITO NÃO SE APLICA QUANDO HÁ DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA DO CONTRATO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Lais Cristine Cavalcanti (OAB: 502985/SP) - 3º andar -
15/04/2025 22:05
Contrarrazões Juntada
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15/04/2025 19:17
Contrarrazões Juntada
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26/03/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
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24/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:57
Apelação/Razões Juntada
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23/01/2025 10:58
Apelação/Razões Juntada
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10/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
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08/01/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/12/2024 18:22
Conclusos para Sentença
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15/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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15/11/2024 11:43
Decurso de Prazo
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04/10/2024 16:19
Pedido de Habilitação Juntado
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17/09/2024 07:19
AR Positivo Juntado
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05/09/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 08:34
Certidão Juntada
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04/09/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 15:43
Carta Expedida
-
03/09/2024 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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