TJSP - 1018829-60.2019.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018829-60.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Rosangela Fernandes Coelho -
Vistos. 1 - Considerando a declaração de hipossuficiência de fls. 350, as alegações de desemprego, trabalho informal e a ausência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) nos últimos exercícios (fls. 363), e em consonância com o artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à executada.
Anote-se. 2 - A executada sustenta a nulidade de sua citação por edital, alegando que não foram esgotados todos os meios disponíveis para sua localização.
Argumenta que reside em endereço fixo na Rua Maringá, nº 276, Bairro Natal, Gravataí/RS, o qual, inclusive, teria sido confirmado por diversas pesquisas e ofícios.
Alega que, apesar de diversas tentativas de citação via postal, não houve tentativa de citação por Oficial de Justiça no referido endereço.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente empreendeu esforços significativos e diligências exaustivas na tentativa de localizar a executada.
Inicialmente, a citação foi tentada no endereço constante do termo de confissão de dívida, com retorno de "mudou-se" (fls. 40).
Em seguida, foram realizadas múltiplas pesquisas em sistemas judiciais e convênios (BACENJUD - fls. 60/62, RENAJUD - fls. 96, INFOJUD - fls. 142, SIEL - fls. 152/153, SERASAJUD - fls. 154, COMGÁS - fls. 186, INSS - fls. 203/205, MTE - fls. 206/207), que, de fato, indicaram o endereço na Rua Maringá, 275/276.
Contudo, diversas tentativas de citação via postal, em variados endereços obtidos, incluindo a Rua Maringá, resultaram infrutíferas, com motivos como "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" ou "não existe o número".
A citação por edital é medida excepcional, cabível após esgotados os meios de localização do devedor.
No presente caso, a longa e infrutífera série de diligências realizadas pelo exequente, abrangendo diversos sistemas de busca e tentativas de citação em múltiplos endereços, incluindo aquele que a executada afirma como seu domicílio, demonstra que a parte permaneceu em local incerto e não sabido para fins de citação pessoal por meios ordinários.
A insistência do exequente em tentar a citação postal, antes de recorrer à citação por edital, não configura negligência, mas sim uma busca pela efetividade da citação pessoal.
O fato de um endereço constar em cadastros não garante sua eficácia para recebimento de correspondência judicial, especialmente quando as tentativas de entrega são reiteradamente frustradas.
A mera existência de um endereço em cadastros públicos não é suficiente para infirmar a validade da citação por edital, quando demonstrada a exaustão dos meios disponíveis para a localização.
O dever de manter o endereço atualizado é, primariamente, da parte.
Dessa forma, entendo que a citação por edital foi medida proporcional e justificada diante do cenário de ausência de localização da executada por outros meios, não havendo que se falar em nulidade processual. 3 - A executada alega que o exequente não apresentou o demonstrativo atualizado do débito, violando o artigo 798, I, "b" do CPC.
No entanto, verifica-se à fls. 4 da petição inicial que o exequente apresentou planilha de débito atualizada, contendo os valores originais, a atualização monetária (índice TJ/SP), juros moratórios e o valor final devido, o que preenche os requisitos legais. 4 - A executada busca a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 728,46), alegando impenhorabilidade com base nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC, e que o valor é inferior a 40 salários-mínimos, além de ser necessário para sua subsistência.
Juntou faturas de cartão de crédito (fls. 364/377) que indicam dificuldades financeiras e cancelamento de cartões, reforçando a necessidade da verba.
Embora o exequente argumente que o "animus" de poupança não foi demonstrado, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários-mínimos estende-se a quaisquer aplicações financeiras, e não apenas à caderneta de poupança, visando assegurar um mínimo existencial ao devedor.
A modicidade do valor bloqueado (R$ 728,46) e a demonstração, ainda que indiciária, da precária situação financeira da executada, apontam para a natureza essencial desses recursos para seu sustento.
Neste sentido: EXECUÇÃO - Penhora - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta)salários-mínimos, mantidos em conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos sãoimpenhoráveis - A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade abrange todos os valores depositados em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2206136-24.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025) Assim, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade e determino a IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS via SISBAJUD (fls. 291/305 - R$ 728,46).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494766/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), AILTON SILVEIRA CARDOSO FILHO (OAB 79609/RS) -
02/07/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2022 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2021 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2021 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2021 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 21:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2021 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2021 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2021 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2021 08:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2021 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2021 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2021 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2020 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2020 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2020 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2020 16:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2020 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2020 21:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2020 17:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2020 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2020 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2020 16:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2020 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 01:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2020 01:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2020 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2020 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2020 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2020 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2020 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2020 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2020 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2020 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2020 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2020 21:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 20:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2020 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2020 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2020 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2020 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2020 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2019 15:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2019 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2019 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2019 17:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2019 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2019 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2019 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2019 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2019 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016121-36.2024.8.26.0361
Noemi Assis Mota dos Santos
Silvia Cristina Barbosa
Advogado: Carlos Alexandre Lopes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 18:31
Processo nº 0011276-37.2023.8.26.0482
Justica Publica
Leonardo Beltrame
Advogado: Gabriela Pereira Beltrame
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 13:40
Processo nº 1007447-23.2024.8.26.0053
Isabel Cristina Bezerra de Melo Goncalve...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Zilda Natalia Aliaga de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 12:07
Processo nº 1007447-23.2024.8.26.0053
Isabel Cristina Bezerra de Melo Goncalve...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Zilda Natalia Aliaga de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:03
Processo nº 1005186-97.2025.8.26.0361
Joao Ferreira Peres
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Luciano Ferreira Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:07