TJSP - 1003681-56.2017.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003681-56.2017.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 23:14
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 07:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/12/2021 23:51
Suspensão do Prazo
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10/12/2021 21:09
Suspensão do Prazo
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27/11/2021 04:37
Suspensão do Prazo
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12/11/2021 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2021 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2021 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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14/10/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2021 07:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/08/2019 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2019.
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27/02/2019 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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27/02/2019 19:49
Transferência de Processo - Saída
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20/02/2019 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2018 19:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2018 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2018 18:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2018 18:00
Conclusos para despacho
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23/07/2018 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2018.
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18/05/2018 21:31
Suspensão do Prazo
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28/02/2018 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2017 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/11/2017 15:31
Conclusos para despacho
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17/11/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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