TJSP - 0002221-09.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002221-09.2025.8.26.0477 (processo principal 1021278-64.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maria Jose Gonçalves Cavalcanti Ribeiro - Danilo dos Santos -
Vistos.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MANOEL ANTONIO RIBEIRO (OAB 39490/SP), DANILO OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP), MARIA JOSE GONÇALVES CAVALCANTI RIBEIRO (OAB 262424/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:58
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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