TJSP - 0026527-12.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026527-12.2025.8.26.0002 (processo principal 1087340-90.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Benjamin Pereira de Freitas - Banco Itau Consignado S.A. -
Vistos.
Anoto ainda que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, caso o Exequente seja beneficiário da justiça gratuita, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Isso inclui, mas não se limita à taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc.
IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) (5 UFESP | 1 UFESP = R$ 37,02 para 2025).
No prazo de 5 dias, providencie-se memória de cálculo atualizada nos termos acima.
Em eventual levantamento da quantia, a z.
Serventia deverá observar que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram corretamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Int. - ADV: THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), GRAZIELLI RIBEIRO SILVA (OAB 439818/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANESSA DA SILVA GONÇALVES (OAB 458255/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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