TJSP - 1003626-79.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Carta precatória
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:08
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003626-79.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos. 1.
Não vislumbro hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil.
Retire-se a tarja referente ao segredo de justiça. 2.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem móvel e, após, CITE-SE O devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção.
O requerente deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da liminar.
Fica, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr.
Oficial de Justiça, encarregado da diligência, constate a necessidade, devendo lavrar auto circunstanciado de resistência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício para reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 12558 - R$ 102,78 Intime-se. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002649-83.2023.8.26.0566
Vitor Henrique Falvo da Silva
Www.americamusica.com.br - America Music...
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 14:23
Processo nº 1010008-38.2021.8.26.0566
Claudio Aparecido Calvo
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 09:27
Processo nº 1010008-38.2021.8.26.0566
Claudio Aparecido Calvo
Banco Agibank S/A
Advogado: Leandro Gomes Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2021 13:35
Processo nº 1001986-37.2023.8.26.0431
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Edison Alba Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 10:00
Processo nº 0012803-03.1999.8.26.0664
Uniao
Comercial Eletromoveis Roda Viva LTDA
Advogado: Jefte Kaleber Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/1999 10:46