TJSP - 1003885-55.2016.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003885-55.2016.8.26.0095 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA - Diante da notícia de parcelamento administrativo do débito, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, bem como suspenso o processo até o termo final para sua quitação, para que o(a) executado(a) possa cumprir voluntariamente a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Com o parcelamento do débito tributário, ocorre, também, a interrupção do prazo prescricional, por força do art. 174, IV, do CTN e Súmula 653 do STJ (O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito).
Considerando o razoável período de suspensão do processo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação das partes ou determinação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a anotação de suspensão junto ao sistema processual.
Ciência à Fazenda Pública pelo portal eletrônico.
Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSE LEONARDO (OAB 345594/SP), FERNANDO PACE ORDINE (OAB 179400/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:52
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:53
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 00:33
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 02:47
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 21:53
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 06:13
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 01:04
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 02:58
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 02:18
Suspensão do Prazo
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17/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
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01/04/2020 13:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2018 07:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2018 11:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2018 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2018 11:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2017 18:10
Expedição de Carta.
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07/07/2017 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/07/2017 18:46
Conclusos para decisão
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27/04/2017 12:27
Bloqueio/penhora on line
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14/03/2017 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2016 18:27
Expedição de Carta.
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22/12/2016 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2016 15:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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