TJSP - 1014762-02.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014762-02.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Vistos Recebo a emenda à inicial (fls. 127/128).
Proceda a zelosa serventia a exclusão de ADRIANA VIEIRA DA SILVA SOUZA, do polo passivo da ação, junto ao sistema.
No mais, tendo em vista o prévio recolhimento das custas (fls. 136/137), considerando, ainda, que a parte autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida JARBAS SOBREIRA DE SOUZA, CPF *98.***.*31-36 e JARBAS SOBREIRA DE SOUZA, CNPJ 31.***.***/0001-00, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD,SIEL, INFOJUDe RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC.
Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s).
Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias.
Quanto a pesquisa requerida junto a plataforma Infoseg, resta o requerimento indeferido.
Conforme se depreende de sua descrição e destinação, trata-se de ferramenta destinada a "Solução de pesquisa inteligente com dados e informações fornecidos de forma atualizada e padronizada pelos integrantes do Sinesp, referentes à indivíduos, veículos, armas e outras informações essenciais para os usuários realizarem consultas operacionais, investigativas e estratégicas.
Tem por objetivo fornecer aos profissionais de segurança pública e afins uma ferramenta de tecnologia voltada para a evitabilidade do delito, por meio do fornecimento de informações necessárias para o planejamento e operacionalização dos serviços prestados à sociedade no âmbito da segurança pública, promovendo, consequentemente, a redução dos índices de violência e criminalidade no Brasil.
A ferramenta Sinesp Infoseg possibilita o compartilhamento de dados e informações, oriundas da colaboração mútua entre os estados, viabilizando assim uma melhor prestação de serviço à sociedade por parte dos profissionais que fazem a segurança pública".
Por certo, nao é este o caso dos autos.
Recolhidas as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:48
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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