TJSP - 1097482-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097482-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Zangari Administradora de Bens Ltda. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar o réu ao ressarcimento da parcela paga apontadas na inicial, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação até a citação, após haverá a incidência apenas da Taxa SELIC, a qual engloba juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, tudo a ser quantificado oportunamente por simples cálculos aritméticos, consoante entendimento fixado no REsp nº 1.795.982/SP (Corte Especial, STJ) e Tema 112 dos Recursos Repetitivos também do Colendo STJ.
Condeno, finalmente, a parte requerida ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.C. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:03
Sentença de Revelia
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28/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:28
Expedição de Carta.
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17/07/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/07/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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