TJSP - 1000161-23.2025.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:22
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000161-23.2025.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Maria de Vasconcelos Fernandes - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que tenha eficácia de título executivo judicial (art. 57, caput, Lei 9.099/1995) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, sem verbas de sucumbência ou custas, por disposição legal.
As partes, representadas por advogados, consignaram no acordo, expressamente, a desistência do prazo recursal (item 9 do acordo), de forma que o trânsito em julgado ocorre neste momento, em específico, na data da liberação eletrônica da lauda deste julgamento na pasta digital dos autos.
Registre-se que, por se tratar de processo digital, é desnecessário que siga em andamento até o cumprimento do acordo, por isso remeta-se ao arquivo provisório, com a situação de 'suspenso', para garantia da parte credora.
Registre-se, ainda, que o decurso do prazo do acordo, sem provocação da parte credora, será interpretado como tácita satisfação integral da obrigação, o que poderá levar à extinção e arquivamento definitivo do processo (art. 924, II, CPC).
Não cumprido o acordo, a parte credora, por meio de assistência advocatícia, deve dar início ao processo dependente de Cumprimento de Sentença, no qual deve conter todos os pedidos específicos da fase executiva, além da memória discriminada e atualizada do cálculo, obedecendo as orientações da 'Parte I', itens '1' e '1.1', do Comunicado CG 1.789/2017.
Por se tratar de homologação judicial de acordo, com expectativa de Cumprimento de Sentença, lancem-se movimentações unitárias de códigos '60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento' e '61614 - Arquivado Provisoriamente' (Com.
CG 1789/2017, item 4, 'a').
No caso de futuro ingresso da ação de Cumprimento de Sentença, após o seu cadastro, certifique-se neste e alterem-se os códigos para '60690 - Trânsito em Julgado - Com Baixa' e '61615 - Arquivado Definitivamente' (Com.
CG 1789/2017, item 6 'a').
P.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FATIMA MARIA DE VASCONCELOS FERNANDES (OAB 456042/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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