TJSP - 0024271-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024271-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1020248-90.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nayara Sales Medeiros - - Caio Rondon Botelho de Carvalho - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A -
Vistos.
Diante do pagamento voluntário realizado às fls. 141 dos autos principais; bem como da concordância da parte exequente (fls. 8), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 09/10, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos.
P.R.I.C. - ADV: PAULO CÉZAR NOBRE MACHADO (OAB 38484/CE), PAULO CÉZAR NOBRE MACHADO (OAB 38484/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000603-66.2018.8.26.0059
Banco Bradesco S/A
Valdecir Luiz Chiot
Advogado: Amir Delfino Ferreira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2015 16:46
Processo nº 0000936-11.2025.8.26.0176
Cleusa Maria Pereira Bravo
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Tereza de Avelar da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 22:30
Processo nº 1001501-35.2024.8.26.0097
Sercon Concreto Eireli EPP
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre
Advogado: Claudinei Jacob Gottems
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 16:05
Processo nº 1001501-35.2024.8.26.0097
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre
Sercon Concreto Eireli EPP
Advogado: Claudinei Jacob Gottems
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1082369-35.2024.8.26.0053
Eliane Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Henrique Goncalves Inacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 17:17