TJSP - 1082369-35.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:28
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082369-35.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane Souza Silva -
Vistos.
Eliane Souza Silva promoveu ação acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL alegando ter sofrido acidente tipo no dia 17/2/2022, em que tudo teria lesionado dois dedos da mão direita, restando-lhe sequelas que lhe reduzem a capacidade laborativa.
Requer beneficio acidentário.
O réu não foi citado.
O autor deixou de comparecer para submeter-se à prova pericial em duas ocasiões.
Relatados.
D E C I D O.
O benefício acidentário não é recompensa pelo evento, mas sim recomposição pela sequela sofrida.
Por tal, essencial a prova da sequela ou incapacidade.
A omissão da autoria em comparecer para exame pericial resulta em demonstração de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, suficiente à extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do que dispõe o art. 485, II e IV do CPC.
Uma vez que a perícia médica não foi realizada, devolvam-se os valores eventualmente depositados a título de honorários periciais ao INSS, via portal de custas, certificando-se.
P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES INACIO (OAB 444591/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:02
Ato ordinatório
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18/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:22
Autos no Prazo
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29/03/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 01:22
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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