TJSP - 1044625-68.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044625-68.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Edson Luiz Francisco de Andrade -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
No presente caso, os vencimentos da parte autora superam R$ 5.000,00 mensais (fls. 22/24), o que não coaduna com os preceitos da Lei nº 1.060/50, que reserva a gratuidade apenas àquelas pessoas que, comprovadamente, terão afetadas suas condições de subsistência com o custeio do processo.
Ademais, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil destinado à proteção de justiça gratuita aos necessitados, sendo que, no caso, a parte requerente não se submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica.
Não bastasse, a experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar dos ônus inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações.
Assim, considerando que não se comprovou a momentânea impossibilidade de arcar com as custas processuais indefiro o requerimento de benefício à assistência judiciária.
Providencie, pois, a parte autora, o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP) -
29/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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